Uma mulher, de 51 anos, ficou ferida após um acidente de trânsito ocorrido, no início da tarde de sexta-feira (30), no bairro Jardim das Oliveiras, em Três Lagoas (MS). A colisão envolveu uma motocicleta Honda Biz e uma bicicleta elétrica que trafegava na contramão.
De acordo com a Polícia Militar, a motociclista seguia pela avenida Rafael de Haro com a filha na garupa, quando foi surpreendida por uma ciclista que descia na contramão pela rua Maria Guilhermina Esteves. O impacto provocou a queda da motociclista, que sofreu suspeita de fratura na perna direita.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A filha que a acompanhava não se feriu.
A jovem que conduzia a bicicleta elétrica permaneceu no local, conversou com a vítima e depois deixou a cena do acidente, seguindo em direção a uma escola próxima. O caso foi registrado na delegacia de Polícia Civil e será investigado.
A rua Maria Guilhermina Esteves é mão única com sentido Ginásio Municipal de Esportes “Cacilda Acre Rocha” para o Cemitério Municipal Santo Antônio e, no cruzamento, o “Pare” é para quem trafega pela rua Rafael de Haro. No boletim de ocorrência não especifica se a jovem na bicicleta elétrica, estaria na ciclovia ou não. Vale ressaltar que, ciclomotores elétricos ou de combustão são obrigados a seguirem as mesmas regras de trânsito, como as motocicletas, carros, caminhões etc.
As bicicletas elétricas são obrigadas a andarem nas faixas de rolamento, na mesma mão da via e no limite de velocidade. É vedado o trânsito dos ciclomotores em calçadas, faixas de pedestres e em faixas exclusivas para as bicicletas, que são destinadas, aos veículos de duas ou mais rodas, de tração humana.
Regras de trânsito
Com o crescimento do uso de bicicletas e bicicletas elétricas em Três Lagoas e em todo o país, aumentam também os casos de acidentes envolvendo esses veículos, muitas vezes motivados pela falta de informação sobre as regras de circulação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran definem com clareza os direitos e deveres de quem pedala — seja em uma bicicleta convencional ou em um modelo elétrico.
Bicicletas convencionais
As bicicletas movidas exclusivamente por força humana são consideradas veículos não motorizados e possuem regras próprias. Devem circular, preferencialmente, por ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Na ausência dessas estruturas, é permitido trafegar pelo lado direito da pista, sempre no mesmo sentido dos demais veículos.
O trânsito de bicicletas em calçadas só é autorizado quando houver sinalização permitindo e desde que a velocidade seja compatível com a dos pedestres.
Para segurança do ciclista, o CTB exige equipamentos obrigatórios como campainha, retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna e pneus em boas condições.
Bicicletas elétricas e ciclomotores
Já as bicicletas elétricas possuem regras específicas que variam conforme as características do veículo. De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas com motor de até 350 watts, que atingem no máximo 25 km/h e funcionam apenas com o auxílio do pedal (sem acelerador), são equiparadas às bicicletas comuns. Nesses casos, o uso de CNH, emplacamento e registro não é exigido.
Por outro lado, bicicletas elétricas com acelerador e que ultraam 25 km/h são classificadas como ciclomotores. Para esse tipo de veículo, o condutor precisa ter CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de utilizar capacete de motociclista. O veículo também deve ser emplacado junto ao Detran e conter todos os equipamentos obrigatórios, como retrovisores, buzina, farol e luz de freio.
Ciclomotores não podem circular por calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou rodovias onde não houver acostamento apropriado.
Infrações e penalidades
Conduzir ciclomotores sem habilitação ou em locais proibidos é considerado infração gravíssima. Segundo o CTB, dirigir sem possuir CNH ou ACC configura infração prevista no Art. 162, I, com multa no valor de R$ 880,41 e possibilidade de remoção do veículo. Já o Art. 309 trata da condução sem habilitação com risco de dano, o que pode ser enquadrado como crime de trânsito.
Circular na contramão, seja com bicicleta ou ciclomotor, também é infração grave ou gravíssima, conforme o caso, e aumenta consideravelmente o risco de acidentes.
Orientação e fiscalização
A Polícia Militar e os órgãos de trânsito reforçam a importância da conscientização dos condutores sobre as regras de circulação. O uso correto das vias, o respeito à sinalização e o conhecimento das exigências legais são fundamentais para evitar acidentes e garantir a segurança de todos.
A fiscalização tem sido intensificada, especialmente em áreas com alto índice de ocorrências envolvendo bicicletas elétricas. Em caso de dúvidas, os condutores podem procurar o Detran ou os agentes de trânsito para esclarecimentos.