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MEIO AMBIENTE

Justiça fiscaliza cumprimento de sentança por poluição do Córrego Lagoa

MPMS fiscaliza cumprimento de sentença que responsabiliza condomínio e município por poluição no Córrego Lagoa.

Córrego Lagoa em área de proteção ambiental em Campo Grande
Área do Córrego Lagoa, foco de ação por poluição ambiental, é monitorada pelo MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande, está fiscalizando o cumprimento de uma decisão judicial que responsabiliza o município e um condomínio residencial pela poluição do Córrego Lagoa. O curso d’água está localizado em uma Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA), região de proteção prioritária na capital.

A ação civil pública foi motivada por denúncias de moradores que relataram mau cheiro e o despejo irregular de esgoto no córrego. Laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) confirmaram a presença de efluentes com coloração acinzentada e forte odor. Isso evidenciou a contaminação do recurso hídrico.

A Justiça determinou, em sentença proferida em outubro de 2022, que o condomínio interrompesse imediatamente o lançamento de esgoto sem tratamento e instalasse um sistema sanitário eficiente. Além disso, o licenciamento ambiental deve ser regularizado. O município foi responsabilizado por sua omissão em fiscalizar o empreendimento. Ademais, foi impedido de emitir novas licenças enquanto as exigências legais não forem cumpridas.

O Tribunal de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Câmara Cível, confirmou integralmente a condenação em janeiro de 2025. Isso sustenta que o dano ambiental está devidamente comprovado. Ambos os réus possuem responsabilidade objetiva.

O condomínio tentou atribuir a culpa à construtora responsável pela obra, mas a alegação foi rejeitada. A Justiça reconheceu que a responsabilidade recai sobre o atual proprietário, independentemente de culpa. Além disso, foi constatado que as melhorias exigidas desde 2019 só começaram a ser executadas dois anos depois, o que demonstrou descumprimento das ordens judiciais.

Condenação e Responsabilização

Quanto ao município, ficou evidente sua conduta negligente: mesmo ciente da ausência de rede coletora de esgoto, limitou-se a emitir notificações sem tomar providências concretas. Essa inércia se mostrou especialmente grave por se tratar de uma área de preservação permanente, o que exige atuação rigorosa do poder público.

Entre as medidas impostas, está a apresentação de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRADA) pelo condomínio e a manutenção contínua do sistema de esgoto. Ao município, caberá intensificar a fiscalização. Além disso, deverá evitar novas degradações ambientais na região.

Com a abertura do novo procedimento istrativo, o MPMS acompanha de perto o cumprimento das obrigações judiciais. Faz isso em defesa do meio ambiente e da qualidade de vida da população de Campo Grande.