Dois focos de incêndio em propriedades rurais do Pantanal, localizadas no município de Aquidauana, levaram o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a abrir inquéritos para apurar danos ambientais e buscar a responsabilização dos responsáveis.
No caso mais recente, uma área de 64,79 hectares foi queimada sem qualquer autorização legal.
A ocorrência foi identificada pelo programa Pantanal em Alerta, do Núcleo de Geoprocessamento (Nugeo) do MPMS. Inicialmente, o sistema detectou 44,29 hectares de vegetação destruída.
Uma vistoria da Polícia Militar Ambiental (PMA) constatou o dano e localizou uma área adicional afetada, elevando o total da destruição para quase 65 hectares.
De acordo com o relatório da PMA e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o incêndio foi causado de forma irregular, configurando infração istrativa.
O proprietário da área foi multado em R$ 195 mil. Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, sob responsabilidade da promotora Angélica de Andrade Arruda, instaurou inquérito civil para apurar os fatos, verificar eventuais ilegalidades e cobrar a recuperação da área degradada.
Queimadas atingem mais de 947 hectares no bioma
Na mesma semana, o MPMS abriu outro inquérito civil para investigar um incêndio de grandes proporções, também no Pantanal, que devastou 947,35 hectares de vegetação nativa.
A queimada teve início em uma fazenda onde foram identificados 84,62 hectares consumidos pelas chamas inicialmente. No entanto, o fogo se espalhou para áreas vizinhas, ultraando os limites da propriedade.
Segundo a PMA, os responsáveis pelo imóvel rural não adotaram medidas mínimas de prevenção e combate ao fogo, mesmo diante das condições de estiagem severa.
A omissão teria contribuído para a rápida expansão das chamas e agravado os danos ambientais à flora e ao equilíbrio ecológico da região.
Nos dois casos, os inquéritos visam apurar os impactos jurídicos e ambientais das queimadas e avaliar a responsabilidade objetiva dos autores.
A legislação ambiental brasileira prevê que a obrigação de reparação dos danos independe de culpa — inclusive em ocorrências acidentais.