A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que, para justificar a quantidade de descontos autorizados em folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, entidades associativas teriam que ter capacidade de processar até 1.569 novas filiações por hora — algo considerado operacionalmente inviável e sem respaldo em evidências documentais.
Essa constatação, inédita, consta do relatório final da auditoria da CGU sobre os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e 29 entidades. O documento representa mais um desdobramento da investigação sobre a fraude bilionária em descontos indevidos, que já resultou no afastamento da cúpula do INSS e no bloqueio de valores, conforme vem sendo noticiado pelo Portal RCN67.
Segundo a CGU, mesmo entidades com atuação restrita a poucos estados realizavam descontos em todas as 27 unidades da federação. Das dez organizações que mais requisitaram averbações, seis possuíam maior número de filiados em estados distintos da sua sede, e 76% delas diziam ter menos de cinco filiais.
Ainda assim, promoveram, em certas competências, volumes de inclusão que exigiriam processar entre 778 e 1.569 adesões por hora.
“Exclusivamente os documentos e informações apresentados pelas entidades não são adequados e suficientes para demonstrar que dispõem de capacidade operacional compatível com o objeto pactuado”, conclui o relatório.
A auditoria também verificou que apenas 28,9% da amostra analisada — composta por 952 beneficiários com descontos — apresentou documentação completa. Para os demais, houve inconformidades (31,9%) ou completa ausência de documentos (39,2%).
Ao todo, mais de 70% dos casos careciam de respaldo documental para os descontos efetuados.
Apesar disso, o INSS não teria respondido com a celeridade exigida ao ser notificado sobre a ausência de documentos, tampouco instaurou mecanismos eficazes de verificação das entidades.
A CGU também critica o fato de que melhorias tecnológicas recentes, como digital e biometria, estão sendo aplicadas apenas a novos descontos — sem qualquer plano para revalidar os já existentes.
Entre as principais recomendações do relatório está a suspensão cautelar de todos os ACTs vigentes e o fim da averbação de mensalidades associativas diretamente na folha do INSS.
A CGU sugere que as entidades em a receber contribuições por outros meios, como débito em conta, se o beneficiário desejar, sem a intermediação direta da Previdência.