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Aparecida do Taboado

Município rescinde contrato com empresa responsável por obra em quadra de esportes

O motivo é o descumprimento do cronograma previsto em contrato, para o término da reforma da Quadra “Floriscena Laurinda de Castro”, em Aparecida do Taboado.

População espera pela reativação da praça esportiva, fechada há mais de 8 anos (Foto: Tony Fernando)
População espera pela reativação da praça esportiva, fechada há mais de 8 anos (Foto: Tony Fernando)

A Prefeitura de Aparecida do Taboado decidiu rescindir o contrato com a empresa contratada para executar a reforma e modernização da Quadra de Esportes “Floriscena Laurinda de Castro”, a mais antiga e simbólica da cidade. A decisão, publicada no Diário Oficial da quinta-feira (05/06), tem como base o descumprimento do cronograma estabelecido em contrato.

Vencedora de licitação realizada em 2023, a empresa vinha sendo alvo de críticas por atrasos sucessivos na execução das obras. A expectativa da istração municipal era concluir a reforma em um prazo curto, conforme anunciado pelo prefeito José Natan. No entanto, a lentidão dos trabalhos acabou comprometendo o cronograma, gerando insatisfação na comunidade esportiva e desgaste dentro da própria gestão.

A Quadra “Florsicena Laurinda de Castro” tem valor histórico para Aparecida do Taboado (Foto: Tony Fernando)

Segundo o relatório técnico elaborado pelo fiscal da obra, a empresa cometeu “inexecução total do contrato, descumprimento reiterado de cronograma e comprometimento da qualidade dos serviços prestados”. O parecer também aponta que a contratada ignorou diversas notificações emitidas pela Prefeitura ao longo do processo.

No total, três notificações foram expedidas — em 2 de agosto e 9 de setembro de 2024, além de 18 de fevereiro de 2025 — alertando sobre a morosidade, o abandono parcial da obra e o não cumprimento das obrigações contratuais.

Atraso na execução e conclusão da obra, causou o descontentamento da istração municipal (Foto: Tony Fernando/Cultura FM)

A empresa chegou a apresentar defesa no último dia 2 de junho, pedindo que as penalidades previstas não fossem aplicadas. No documento, a empreiteira se comprometeu a concluir os serviços em até 30 dias, alegando já ter adquirido os insumos necessários para a etapa final da obra.

Mesmo assim, a Advocacia-Geral do Município recomendou a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das sanções previstas no edital. Entre elas, estão multa no valor de R$ 190 mil e a proibição de participar de licitações municipais pelos próximos dois anos.

A empreiteira foi formalmente notificada da decisão e tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso.