O delegado Gustavo Fernal, da Polícia Civil de Aparecida do Taboado, concedeu entrevista ao RCN Notícias, da Rádio Cultura FM, nesta quinta-feira (05/06), para esclarecer a liberação da motorista envolvida no atropelamento que resultou na morte do idoso Ivan Dantas Ferreira, de 70 anos.
O acidente ocorreu na última sexta-feira (30/05), por volta das 17h30, na Rodovia BR-158, e gerou comoção entre os moradores, além de dúvidas quanto aos critérios legais para liberação de condutores em situações semelhantes.
Segundo o delegado, o teste do etilômetro (popularmente conhecido como bafômetro) indicou 0,08 mg/l de álcool no ar alveolar. No entanto, após aplicação do desconto previsto por norma técnica — de 0,04 mg/l — o resultado considerado foi de 0,04 mg/l, o que, segundo a legislação brasileira, não configura infração de trânsito nem crime.
Advogada detalha a legislação
Para ampliar o entendimento do caso, a advogada Thifany Romão, especialista em Direito de Trânsito, também participou do programa RCN Notícias.
Ela explicou que há uma tabela oficial do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com os limites legais e punições correspondentes aos níveis de álcool detectados pelo etilômetro.
Segundo a especialista, testes com resultado entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l configuram infração gravíssima, com penalidades istrativas.
Já valores a partir de 0,34 mg/l caracterizam crime de trânsito, com sanções mais severas, como detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Thifany reforçou que a explicação do delegado está em conformidade com a legislação vigente e orientou que os motoristas estejam atentos aos limites, que podem gerar penalidades mesmo sem sinais visíveis de embriaguez.
Assista a reportagem do RCN Notícias: